Diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Nota do Milhão

2019-02-05 0 Por Curupira

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Você sabe o que é a Nota Fiscal Paulista? Trata-se de um programa do Ministério da Fazenda de São Paulo que devolve até 30% do ICMS recolhido dos consumidores pelo estabelecimento.

O programa funciona como um incentivo para que cidadãos que façam compras exijam o cupom fiscal das mercadorias junto ao estabelecimento comercial.

A forma do estímulo é através do oferecimento de créditos e sorteios de prêmios variados, estendido aos consumidores que informarem seu CPF ou CNPJ no momento da compra.

Como funciona Programa Nota Fiscal Paulista?

Primeiro, o consumidor deve informar o seu CPF/CNPJ no momento da compra e solicitar o seu documento fiscal. Em seguida, o vendedor faz o registro do CPF/CNPJ do cliente e emite o cupom fiscal.

Depois do cálculo do crédito mensal devido, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) repassa esse valor ao consumidor, na forma de parcela de crédito do Programa. Os participantes podem fazer a nota fiscal páulista consulta através do site da SEFAZ.

Por fim, o crédito repassado poderá ser usado, dentro do prazo de 5 anos, para compensar os débitos relativos a tributos estaduais, como o IPVA, ou mesmo transferido para conta corrente ou poupança do consumidor.

O que é Nota do Milhão?

O programa Sua Nota Vale 1 Milhão, também conhecido como Nota do Milhão, veio para substituir o antigo sorteio da Nota Fiscal Paulistana (de São Paulo capital).

Para participar do programa, basta que o consumidor peça sempre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando for pagar por qualquer serviço na cidade de São Paulo.

Participam do sorteio as pessoas físicas que aderiram ao regulamento do sorteio, bem como quem já tinha cadastro no antigo sistema da Nota Fiscal Paulistana, não precisando fazer um novo cadastro.

Sorteio da Nota do Milhão

O sorteio funciona da seguinte forma: a cada NFS-e emitida com o CPF do consumidor, 1 bilhete será gerado automaticamente, seja qual for o valor do serviço tomado. Cada CPF poderá ter ligado ao seu cadastro 100 bilhetes.

Todo dia 5 de cada mês, será feito o sorteio de 1 milhão de reais, levando em conta as notas emitidas até o dia 25 do mês prévio.

Notas emitidas depois desse dia serão computadas no sorteio seguinte. O prêmio é dobrado no mês de dezembro, equivalendo a 2 milhões.

Principais diferenças entre os programas

Os programas da Nota Fiscal Paulista e da Nota do Milhão são coisas diferentes. As diferenças começam na instância competente que administra o programa.

No caso da Nota Fiscal Paulista, o programa é de responsabilidade do Governo Estadual, enquanto que no Nota do Milhão a abrangência é em São Paulo capital.

Nota-se a diferença entre um e outro pela nomenclatura dos programas, sendo que o Nota do Milhão integra o âmbito do programa Nota Fiscal Paulistana, substituindo-lhe o antigo sistema de sorteios.

Outra diferença é que, no Nota do Milhão, há a estrita necessidade do documento fiscal ser emitido no formato da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), enquanto que no Programa Nota Fiscal Paulista não há essa exigência.