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1. A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada
cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e
de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceder
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O
direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à
vida, tal qual é
estipulado no Art. 30 de Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com
racionalidade, preocupação e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e
dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico: é
preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem
escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e diascernimento, para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e
as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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